CONCURSO “HINO PASTORAL JUVENIL 2014/2015
A todas as Paróquias da Diocese
Cordiais saudações.
O Serviço Diocesano de Apoio à Pastoral Juvenil
lançou um concurso Diocesano para a composição de um Hino para este Ano
Pastoral, sob o tema “Na alegria do Evangelho… vivendo em missão”.
Este concurso tem por objectivo inicial o fomentar
a criação musical de inspiração cristã junto dos nossos jovens e a selecção de
um Hino para o Dia Mundial da Juventude, para toda a Diocese, favorecendo,
deste modo, uma maior unidade e comunhão.
Pretendemos com este concurso, envolver toda a
Diocese: Grupos de Jovens, Associações Juvenis e jovens a título individual.
Embora este concurso tenha em vista,
primordialmente, a escolha de um Hino para o dia Mundial da Juventude, não
pretendemos “desperdiçar” todas as outras canções que não venham a ser
escolhidas. Queremos, e vamos aproveitá-las, para outro projecto que estamos a estudar
e que queremos desenvolver.
Assim, vimos junto de todas as Paróquias da
Diocese, solicitar a divulgação deste concurso junto dos seus Jovens, Grupos de
Jovens e Associações juvenis.
Anexamos a esta nossa carta o respectivo Regulamento
bem como toda a documentação necessária à candidatura a este concurso.
Esperamos poder contar com a colaboração, apoio e
envolvimento de todas as Paróquias nesta iniciativa que queremos que seja
Diocesana.
Sem mais, queiram receber os nossos melhores
cumprimentos, renovando a nossa disponibilidade no serviço.
O Serviço Diocesano de Apoio à Pastoral Juvenil
Os Jovens, Grupos de Jovens e Associações juvenis que tiverem interessados podem solicitar o Boletim de Inscrição e a Declaração à nossa
Ouvidoria através do E-mail: ouvidoriapovoacao@gmail.com
REGULAMENTO DO CONCURSO “HINO PASTORAL
JUVENIL 2014/2015”
Artigo
1.º
Organização
O concurso do “Hino Pastoral Juvenil
2014/2015” é uma organização do Serviço Diocesano de Apoio à Pastoral Juvenil
(SDAPJ).
Artigo
2.º
Objecto
O Concurso tem por objecto a
composição e selecção de um Hino para o Dia Mundial da Juventude 2015, para
toda a Diocese, a ser usado, também, ao longo do Ano Pastoral 2014/1015.
Artigo
3.º
Destinatários
Este concurso é Diocesano, destinado
assim, aos jovens de todas as Ilhas.
1. Podem
concorrer projectos colectivos
(Grupos de Jovens, Movimentos, Associações) e/ou individuais, contando que só poderá ser apresentado um (1) projecto
por participante.
2. Não
há número limite de participantes por Ilha/Paróquia.
3. Não
há idade estabelecida para os autores da letra e da música.
Artigo
4.º
Condições
de participação
1. O
Hino, música e letra, terá de ser de inspiração cristã e subordinado ao tema: “Na
alegria do Evangelho… vivendo em missão!”
2. O
Hino, música e letra, terá obrigatoriamente de ser original e inédito, não
publicado ou editado.
3. O
Hino não deverá exceder o tempo máximo de 4 minutos.
Artigo
5.º
Inscrição
1. A
inscrição no concurso deverá ser feita da seguinte forma:
a)
Apresentação da Letra em folha A4, com
identificação do concorrente
b)
Apresentação da “Ficha de Inscrição”
devidamente preenchida
c)
Gravação da canção em CD
d)
Apresentação da Declaração dos Autores
da Letra e da Música a autorizar a gravação e a divulgação, por qualquer meio,
da sua obra, e a ceder os direitos de autor
das canções à organização do Concurso (SDAPJ).
2. Todo
o material entregue não será devolvido.
A
inscrição deverá ser feita através de envelope fechado, enviado via CTT, para a
seguinte Morada:
Serviço Diocesano de Apoio à Pastoral
Juvenil
Convento da Esperança
Avenida Roberto Ivens
9500-239 Ponta Delgada
Artigo
6.º
Data
de inscrição
A data limite de inscrição é o dia 10 de janeiro de 2015 (data do selo do
Correio)
Todos os projectos recebidos após
aquela data não serão objecto de concurso.
Artigo
7.º
Selecção
1. A
selecção/escolha do Hino será feita por um júri designado pelo Serviço
Diocesano de Apoio à Pastoral Juvenil.
2. Os
critérios de selecção são os seguintes:
Letra
Música
Mensagem
Originalidade
Artigo
8.º
Constituição
do júri
1. O
júri será composto por sete (7) elementos, a saber:
a)
Um sacerdote
b)
Um Consagrado
c)
Dois jovens
d)
Dois professores de Música
e)
Um professor de Português
2. As
decisões do júri são tomadas por maioria, sendo definitivas e delas não havendo
recurso.
Artigo
9.º
Divulgação
do Hino vencedor
O Hino vencedor será divulgado no Site
do Serviço Diocesano de Apoio à Pastoral Juvenil, até finais do mês de janeiro,
sendo comunicado, na altura, ao respectivo concorrente vencedor.
Artigo
10.º
Dúvidas
e Omissões
As questões normativas que suscitem
dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos pelo Serviço
Diocesano de Apoio à Pastoral Juvenil, organizador do concurso, ouvidos os
elementos do júri.
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