SENHOR SANTO CRISTO É OFICIALMENTE TESOURO REGIONAL
Assembleia
Legislativa
Decreto
Legislativo Regional n.º 4/2015/A
ATRIBUIÇÃO
DA DESIGNAÇÃO DE «TESOURO REGIONAL»
À
IMAGEM DO SENHOR SANTO
CRISTO DOS MILAGRES
E SEUS CINCO DONS

O
culto do Senhor Santo Cristo está associado à sua veneranda imagem, que
permanece há séculos no coro baixo do Santuário de Nossa Senhora da Esperança.
Desconhece-se a origem, época e autor desta escultura única, bem como a data da
sua chegada a São Miguel, por alguns atribuída a uma oferta do Papa Clemente
VII, ainda na primeira metade do século XVI, a duas freiras do Vale de Cabaços.
A
grande devoção do povo micaelense ao Senhor Santo Cristo juntou à respetiva
imagem um cetro, uma coroa, um medalhão-relicário, uma corda em ouro e um
sumptuoso resplendor, constituído por milhares de elementos preciosos em ouro,
prata, diamantes, esmeraldas, topázios, rubis e ametistas, resultado das doações
feitas pelos devotos no pagamento de promessas. Os especialistas em arte
consideram o tesouro do Senhor Santo Cristo de incalculável valor e um dos mais
belos e sumptuosos da joalharia devocional do país e até da Península Ibérica.
Fruto
da exaltação devocional, o tesouro do Senhor Santo Cristo inclui também mais de
duas dezenas de capas, ricamente bordadas e também impregnadas por pedras preciosas,
para além de um acervo de outras pedras preciosas, que continuam a ser
oferecidas como expressão de agradecimento e promessas efetuadas por milhares
de pessoas.
À
dimensão material do tesouro junta-se um incalculável valor simbólico derivado
da profunda relação afetiva dos açorianos com este conjunto religioso que muito
veneram.
Considerando
que a imagem e o tesouro do Senhor Santo Cristo são bens de valor simbólico e
religioso em toda a Região Autónoma dos Açores e na sua diáspora;
Considerando
o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º
29/2004/A, de 24 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Declaração de
Retificação n.º 92/2004, de 22 de outubro, e pelos Decretos Legislativos Regionais
n.os 8/2005/A, de 20 de maio e 43/2008/A, de 8 de outubro.
Assim,
a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e dos
números 1 e 2 do artigo 37.º, do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 63.º
do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Tesouro
Regional É atribuída a designação de «tesouro regional» à imagem do Senhor
Santo Cristo dos Milagres, do Convento da Esperança na ilha de São Miguel, e
seus Cinco Dons – Cetro, Corda, Coroa, Relicário e Resplendor – descritos no anexo
ao presente diploma e que dele faz parte integrante, em virtude de se revestir
de valor especialmente simbólico para a Região e ter inequívoco valor regional.
Artigo 2.º
Entrada
em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
Aprovado
pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de
janeiro de 2015.
A
Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado
em Angra do Heroísmo em 9 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O
Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos
Reis Alves Catarino.
ANEXO
1 - Imagem do Ecce
Homo Busto da Paixão de Cristo.
Madeira
Policromada.
Séculos
XVI-XVII.
Altura
86 cm.
2 – Cetro
Cetro
em forma de ramo de flores com doze folhas móveis e com um laço sobreposto,
cujo nó é rematado com a insígnia da Ordem de Cristo. Na base, encontra-se uma
imagem de Nossa Senhora da Conceição em ouro esmaltado e uma pluma de
brilhantes.
Ouro
e prata, recobertos com pedras preciosas.
Joalharia
Portuguesa.
Século
XVIII.
Altura
73 cm.
3 – Corda
Tissu
de ouro torcido da direita para a esquerda com quatro segmentos unidos nas
extremidades em dois nós, dos quais partem pontas rematadas por borlas e duas
laçadas pendentes.
Ouro,
aljôfares e joias.
Séculos
XVIII-XX.
Comprimento
520 cm.
4 – Coroa
Coroa
com lineamento entrançado, com um eixo centrado em três espinhos verticais
rematado ao centro por um diamante triangular.
Ouro
com aplicação de pedras preciosas.
Séculos
XVII-XVIII.
Diâmetro
22 cm.
5 – Relicário
Relicário
de configuração oval contendo a relíquia do Santo Lenho, apresentando no centro
o desenho de uma cruz latina cercada de brilhantes.
Ouro
forrado a prata com aplicação de pedras preciosas.
Joalharia
Portuguesa.
Século
XVIII.
Diâmetro
19 cm.
6 – Resplendor
Resplendor
circular de prata revestido a ouro, encontrando-se no centro as figuras de um
cordeiro, um triângulo evocativo da Santíssima Trindade e de um cálice, píxide,
galhetas e pelicano. Na orla do diadema, desenham-se o trigo e a vide e os
símbolos do Martírio e da Paixão de Cristo organizados em oito grupos.
Prata
dourada e ouro com incrustação de diversas pedras preciosas, designadamente
diamantes, rubis, ametistas, topázios, safiras e esmeraldas.
Joalharia
portuguesa.
Século
XVIII.
Diâmetro
43 cm.
Altura
81 cm (com haste).
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