VATICANO RECORDA PROIBIÇÃO DE ESPALHAR CINZAS CREMADAS
Nova instrução
sobre sepultura e cremação sublinha importância de manter restos mortais nos
cemitérios ou locais sagrados
A
Congregação para a Doutrina da Fé (Santa Sé) publicou hoje uma instrução sobre
a sepultura, recordando a proibição de espalhar as cinzas da cremação e a
necessidade de conservá-las nos cemitérios ou locais sagrados.
“Para
evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não seja
permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em
qualquer outro lugar”, refere a instrução ‘Ad resurgendum cum Christo’ (Para
ressuscitar com Cristo), assinada pelo cardeal Gerhard Müller, prefeito da
Congregação para a Doutrina da Fé.
A
Igreja Católica deixa aos fiéis, desde 1963, a liberdade de escolher a cremação
do seu próprio corpo, embora prefira “a antiga tradição cristã” da sepultação.
“Mediante
a sepultura dos corpos nos cemitérios, nas igrejas ou em lugares específicos
para tal, a tradição cristã conservou a comunhão entre os vivos e os mortos e
opõe-se à tendência a esconder ou privatizar o acontecimento da morte e o
significado que ela tem para os cristãos”, explica a nota.
Àqueles
que tiverem optado pela cremação, concede-se a possibilidade de celebrarem as
exéquias cristãs, evitando práticas como as de espalhar as cinzas ou
conservá-las fora do cemitério ou de uma igreja.
O
texto apresenta uma série de indicações sobre a conservação dos restos mortais,
em caso de cremação, sublinhando que esta prática “não implica uma razão
objetiva que negue a doutrina cristã sobre a imortalidade da alma e da
ressurreição dos corpos”.
No
documento sublinha-se que a Igreja Católica exclui ainda a conservação das
cinzas cremadas “sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalharia
ou noutros objetos”.
“No
caso de o defunto ter claramente manifestado o desejo da cremação e a dispersão
das mesmas na natureza por razões contrárias à fé cristã, devem ser negadas as
exéquias, segundo o direito”, acrescenta a nota.
Salvo
em “circunstâncias gravosas e excecionais”, também não é consentida a
conservação das cinzas em casa; mesmo nos casos em que isso aconteça, refere-se
que as mesmas não devem ser divididas “entre os vários núcleos familiares”.
“Quaisquer
que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver,
as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto
é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente
dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica”, insiste a Santa
Sé.
A
nova instrução sustenta que as orientações agora divulgadas pretendem evitar o
“risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da
comunidade cristã”, ou “práticas inconvenientes ou supersticiosas”.
A
Santa Sé rejeita que a cremação possa servir para promover nos católicos
conceções “erróneas” sobre a morte, como a do “aniquilamento definitivo”, a
“fusão com a Mãe natureza”, uma “etapa no processo da reincarnação” ou a
“libertação definitiva da ‘prisão’ do corpo”.
“Enterrando
os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne e
deseja colocar em relevo a grande dignidade do corpo humano como parte
integrante da pessoa da qual o corpo condivide a história”, pode ler-se.
Em
2006 foi publicado em Portugal o novo Ritual das Exéquias, com a principal
novidade da presença de um capítulo especialmente orientado para o caso em que
se faz a cremação do cadáver.
Fonte:
IA
(Com
Ecclesia)
Povoação,
27 de Outubro de 2016.
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