CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS DISTINTAS SUCEDEM-SE NO CALENDÁRIO CATÓLICO
Igreja evoca todos os
santos antes de recordar os fieis defuntos
A Igreja celebra esta terça feira, dia 1, a solenidade litúrgica
de Todos os Santos, na qual lembra conjuntamente “os eleitos que se encontram
na glória de Deus”, tenham ou não sido canonizados oficialmente.
A data, que volta a ser feriado em Portugal depois de ter sido
suspenso em 2013 pelo governo de Passos Coelho, na sequência da suspensão de
quatro feriados nacionais por imposição da troika, é assinalada em todo os
países católicos com celebrações próprias.
As Igrejas do Oriente foram as primeiras (século IV) a promover uma
celebração conjunta de todos os santos quer no contexto feliz do tempo pascal,
quer na semana a seguir.
No Ocidente, foi o Papa Bonifácio IV a introduzir uma celebração
semelhante em 13 de maio de 610, quando dedicou à Santíssima Virgem e a todos
os mártires o Panteão de Roma, dedicação que passou a ser comemorada todos os
anos.
A partir destes antecedentes, as diversas Igrejas começaram a
solenizar em datas diferentes celebrações com conteúdo idêntico.
A data de 1 de novembro foi adotada em primeiro lugar na
Inglaterra do século VIII acabando por se generalizar progressivamente no
império de Carlos Magno, tornando-se obrigatória no reino dos Francos no tempo
de Luís, o Pio (835), provavelmente a pedido do Papa Gregório IV (790-844).
Neste dia, a liturgia apela ao chamamento feito por Cristo a
cada um de nós para o seguir e, ser santo à imagem de Deus.
São João João Paulo II foi um grande impulsionador da “vocação
universal à santidade”, tema renovado com grande ênfase no Segundo Concílio do
Vaticano.
Segundo a tradição, em Portugal, no dia de Todos os Santos, as
crianças saíam à rua e juntavam-se em pequenos grupos para pedir o ‘Pão por
Deus’ de porta em porta: recitavam versos e recebiam como oferenda pão, broas,
bolos, romãs e frutos secos, nozes, amêndoas ou castanhas, que colocavam dentro
dos seus sacos de pano; nalgumas aldeias chama-se a este dia o ‘Dia dos
Bolinhos’.
Na quarta feira, dia 2 novembro tem lugar a ‘comemoração de
todos os fiéis defuntos’, que remonta ao final do primeiro milénio.
Foi o Abade de Cluny, Santo Odilão, quem no ano 998 determinou
que em todos os mosteiros da sua Ordem se fizesse nesta data a evocação de
todos os defuntos ‘desde o princípio até ao fim do mundo’.
Este costume depressa se generalizou: Roma oficializou-o no
século XIV e no século XV foi concedido aos dominicanos de Valência (Espanha) o
privilégio de celebrar 3 missas neste dia, prática que se difundiu nos domínios
espanhóis e portugueses e ainda na Polónia.
Durante a I Guerra Mundial, o Papa Bento XV generalizou esse uso
em toda a Igreja (1915).
É neste dia que os cristãos, por tradição, rumam aos cemitérios
para honrar os seus mortos e depositar flores. Este dia é assinalado num
contexto em que a Congregação para a Doutrina da Fé (Santa Sé) publicou uma
instrução sobre a sepultura, recordando a proibição de espalhar as cinzas da
cremação e a necessidade de conservá-las nos cemitérios ou locais sagrados.
“Para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou
niilista, não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água
ou, ainda, em qualquer outro lugar”, refere a instrução ‘Ad resurgendum cum
Christo’ (Para ressuscitar com Cristo), assinada pelo cardeal Gerhard Müller,
prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
A Igreja Católica deixa aos fiéis, desde 1963, a liberdade de
escolher a cremação do seu próprio corpo, embora prefira “a antiga tradição
cristã” da sepultação.
“Mediante a sepultura dos corpos nos cemitérios, nas igrejas ou
em lugares específicos para tal, a tradição cristã conservou a comunhão entre
os vivos e os mortos e opõe-se à tendência a esconder ou privatizar o
acontecimento da morte e o significado que ela tem para os cristãos”, explica a
nota.
Àqueles que tiverem optado pela cremação, concede-se a
possibilidade de celebrarem as exéquias cristãs, evitando práticas como as de
espalhar as cinzas ou conservá-las fora do cemitério ou de uma igreja.
O texto apresenta uma série de indicações sobre a conservação
dos restos mortais, em caso de cremação, sublinhando que esta prática “não
implica uma razão objetiva que negue a doutrina cristã sobre a imortalidade da
alma e da ressurreição dos corpos”.
No documento sublinha-se que a Igreja Católica exclui ainda a
conservação das cinzas cremadas “sob a forma de recordação comemorativa em
peças de joalharia ou noutros objetos”.
“No caso de o defunto ter claramente manifestado o desejo da
cremação e a dispersão das mesmas na natureza por razões contrárias à fé
cristã, devem ser negadas as exéquias, segundo o direito”, acrescenta a nota.
Salvo em “circunstâncias gravosas e excecionais”, também não é
consentida a conservação das cinzas em casa; mesmo nos casos em que isso
aconteça, refere-se que as mesmas não devem ser divididas “entre os vários
núcleos familiares”.
“Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à
escolha da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por
norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja
ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade
eclesiástica”, insiste a Santa Sé.
A nova instrução sustenta que as orientações agora divulgadas
pretendem evitar o “risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos
parentes e da comunidade cristã”, ou “práticas inconvenientes ou
supersticiosas”.
A Santa Sé rejeita que a cremação possa servir para promover nos
católicos conceções “erróneas” sobre a morte, como a do “aniquilamento
definitivo”, a “fusão com a Mãe natureza”, uma “etapa no processo da
reincarnação” ou a “libertação definitiva da ‘prisão’ do corpo”.
“Enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé
na ressurreição da carne e deseja colocar em relevo a grande dignidade do corpo
humano como parte integrante da pessoa da qual o corpo condivide a história”,
pode ler-se.
Em 2006 foi publicado em Portugal o novo Ritual das Exéquias,
com a principal novidade da presença de um capítulo especialmente orientado
para o caso em que se faz a cremação do cadáver.
Fonte: IA
Povoação, 1 de Novembro de 2016.
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